Texto: CONVÊNIO ICMS 69/90 . Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90. . Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.
Parágrafo único. O valor do crédito referido nesta Cláusula será o correspondente à aplicação da alíquota que seria aplicável nas aquisições das mercadorias referidas nesta Cláusula sobre o valor das respectivas operações.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.