Texto: DECRETO Nº 2.583, DE 08 DE MARÇO DE 1993 Consolidado até Decreto nº 2783/93 Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual. D E C R E T A: Art. 1º - Fica acrescentado o art. 47 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.89, o qual vigorará com a seguinte redação: