Texto: CONVÊNIO ICMS 69/98 . Consolidado até o Conv. ICMS 229/17. . Ratificado pelo Decreto 09/99. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 1.217/08 . Alterado pelos Convênios ICMS 90/13, 121/17, 229/17
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos tributários nas prestações de serviços de comunicações e de esclarecer o contribuinte, para que corretamente possa cumprir suas obrigações tributárias, resolvem celebrar o seguinte
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e de Santa Catarina. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 229/17)
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.
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