Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/2013
Publicação:07/31/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/98, que firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:Prest. Serv. Comunicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 90, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 31.07.13, p. 47, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, versão republicada.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 69/98, de 19 de junho de 1998, fica acrescida do parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Estado de Santa Catarina.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação.