Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
60
Complemento:
/99
Publicação:
10/28/1999
Ementa:
Autoriza o Estado de Rondônia a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 126/94, de 29.09.94, que autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo e combustível destinados à empresa que especifica.
Assunto:
Benefícios Fiscais
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 60/99
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº
2/99
, publicado no DOU de 17/11/99.
Ratificado pelo Decreto nº
1.035/99
.
Autoriza o Estado de Rondônia a revogar o benefício constante do
Convênio ICMS 126/94
, de 29.09.94, que autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo e combustível destinados à empresa que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal,
na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de l999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Rondônia autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS na saída de óleo diesel e óleo combustível destinado à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, previsto no Convênio ICMS 126/94, de 29 de setembro de 1994.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999