Texto: PORTARIA Nº 024/05-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 139/2018. . Alteração dada pela Port. 029/06 Art. 1º Até 9 de junho de 2006, para a emissão de CND ou CPND, para órgãos da administração pública direta, federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias e fundações, para fins gerais, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005. . Alteração dada pela Port. 134/05 Art. 2º Até 16 de janeiro de 2006, para a emissão de CND ou CPND, para órgãos da administração pública direta, federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias e fundações, para fins gerais, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005, de 04.03.2005. . Alteração dada pela Port. 077/05 Art. 1º Até 30 de junho de 2005, para a emissão de CND ou CPND, com as finalidades de participação em licitação pública, fins gerais ou referente ao ICMS, mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005, de 04.03.2005, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas às empresas de que os sócios do requerente façam parte. . Alteração dada pela Port. 044/05 Art. 1º Até 31 de maio de 2005, para a emissão de CND ou CPND, com as finalidades de participação em licitação pública, fins gerais ou referente ao ICMS, mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005, de 04.03.2005, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas às empresas de que os sócios do requerente façam parte. . Disciplina de Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda: vide Portarias Conjunta 005/2018-PGE/SEFAZ (revogada) e 008/2018-PGE/SEFAZ.
§ 1° Na hipótese de constatação de inexistência de pendência fiscal, será emitida eletronicamente a Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI, conforme o modelo constante no Anexo II desta Portaria.
§ 2° Havendo débito fiscal suspenso, ou que seja objeto de acordo de parcelamento, com pagamento em dia, será emitida, por meio eletrônico, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, que produzirá os mesmos efeitos da certidão de que trata o § 1° deste artigo e obedecerá o modelo constante do Anexo III desta Portaria.
§ 2° A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI prevista no caput deste artigo não dispensa a consulta aos demais critérios previstos no Anexo I desta Portaria. (Nova redação dada ao § 2º do art. 5º pela Port. 080/15, efeitos a partir de 4 de maio de 2015)
CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO GROSSO
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública
ANEXO III (Nova redação dada pela Port. 139/18)
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IREGULARIDADES FISCAIS - CPNDI Nº ______________ (conforme artigo 206 do CTN)
QUANTO À MATRIZ E FILIAIS DO REQUERIDO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.
Certidão válida até:
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado. Número de Autenticação: NP/TP * variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF np = número da página; tp = total de páginas”