Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2015
01/19/2015
01/19/2015
6
19/01/2015
1°/01/2015

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, publicada em 08/10/2014, que exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa por Operação/Simplificado
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 220/2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 014/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da edição do Decreto n° 2.695, de 29 de dezembro de 2014, que alterou o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para recepcionar as Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica excluído o item 178 do Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, de 06/10/2014 (DOE de 08/10/2014), que exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências, ficando acrescentados os itens 178-A e 178-B ao referido Anexo, como segue:
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CNAE NÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE ESTIMAVA SIMPLIFICADO PREVISTO NOS ARTIGOS 157 A 171 DO RICMS/2014
CNAE
Descrição
...
...
...
178)
(excluído – efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015)
178-A
2013-4/01
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015)
178-B
2013-4/02
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015)
179)
...
...”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de janeiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA