Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:52
Complemento:/2003
Publicação:07/10/2003
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD – Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.
Assunto:Benefícios Fiscais


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 52/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD – Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro – CIDE, contendo informações e dados vinculados à atividade fim da referida Fundação.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003