Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
94
Complemento:
/2001
Publicação:
10/04/2001
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 70/97, de 25.07.97, que dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes.
Assunto:
Substituição Tributária
Margem de Valor Agregado/Substituição Tributária
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 94/01
Altera o
Convênio ICMS 70/97
, de 25.07.97, que dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 9° da
Lei Complementar n° 87
, de 13 de setembro de 1996, e nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997:
“§ 3º As informações resultantes da pesquisa deverão conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos.”
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.