Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
964/2007
12/06/2007
12/06/2007
1
06/12/2007
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Índice Sistemático do RICMS
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 758 - Alterou o Decreto 758/2007
DocLink para 892 - Alterou o Decreto 892/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1155 - Alterado pelo Decreto 1.155/2008
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 964, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, promovendo ajustes em seu conteúdo, a fim de adequá-lo a alterações inseridas;

CONSIDERANDO, também, que são necessárias retificações no texto de atos anteriormente editados;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – corrigida a partícula explicativa do período de atualização do Índice Sistemático, inserido pelo Decreto nº 758, de 24 de setembro de 2007, devendo ser promovidas as alterações correspondentes nos textos do Regulamento do ICMS, bem como do aludido Decreto nº 758/2007, como segue:
“REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 1.944, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado até 31 de agosto de 2007)
.........................................................................”

II – alterada para “26 de novembro de 2007” a partícula explicativa do período de atualização do Índice Sistemático, corrigida na forma do inciso anterior, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, como assinalado:
...................................................................

ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado até 26 de novembro de 2007)
..................................................”

Art. 2º Os Decretos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:

Ato
Dispositivo
Texto a ser alterado
Substituir por
I -
Decreto nº 758, de 24 de setembro de 2007
Art. 1º, I
“renomeadas as Seções abaixo arroladas que passam a ser designadas pelas indicações abaixo arroladas:”“renomeadas as Seções abaixo descritas, as quais passam a ser designadas pelas indicações arroladas:”
II -
Decreto nº 892, de 21 de novembro de 2007
Preâmbulo
“CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS às alterações inseridas pela Lei nº 8.715, de 26 de setembro de 2007, nas Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001;”“CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS às alterações inseridas pela Lei nº 8.715, de 26 de setembro de 2007, na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e na Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - inciso I do artigo 1º e inciso I do artigo 2º: 25 de setembro de 2007. (Alterado pelo Dec. 1.155/08)
II - inciso II do artigo 2º: 21 de novembro de 2007. (Alterado pelo Dec. 1.155/08)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de dezembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda