Texto: DECRETO Nº 3.358, DE 10 DE AGOSTO DE 1993. Introduz alterações no Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º - O "caput" e o inciso III do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 335 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de gado em pé, de qualquer espécie, e de aves vivas fica diferido para o momento em que ocorrer: III - saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização. (...)." Art. 2º - Fica revogado o art. 335-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.