Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:54
Complemento:/2008
Publicação:07/14/2008
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 27/08, que dispõe sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso, reprodução e adaptação do programa denominado “Auditor Eletrônico.
Assunto:Auditor Eletrônico




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 54, DE 4 DE JULHO DE 2008
.Publicado pelo Despacho 50/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ .
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.571/08.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 27/08, de 4 de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais compromete-se a ceder aos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, sem ônus, o programa de informática denominado “Auditor Eletrônico”, para livre uso, reprodução ou modificação.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.