Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:61
Complemento:/87
Publicação:12/10/1987
Ementa:Estende ao Estado da Bahia a autorização contida no Convênio ICM 19/77, de 30 de junho de 1977.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 61/87

Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87.
Ratificado pelo Decreto nº 1.829/97. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica estendida ao Estado da Bahia a autorização contida no Convênio ICM 19/77, celebrado em 30 de junho de 1977.

Cláusula segunda O disposto na Cláusula anterior não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.