Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:115
Complemento:/2020
Publicação:16/10/2020
Ementa:Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 16.10.2020, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 76/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.11.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 20/2020.
. Aprovado pela Lei 11.310/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o item 13.4 do Anexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, do Convênio 52/91, de 26 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
13.4Outros plantadores e transplantadores8432.31.90

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.