Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:8
Complemento:AE/70
Publicação:12/31/1970
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de insumos para produção de ração animal, com destino a estabelecimento fabricante.
Assunto:Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO AE 08/70
. O Ministro da Fazenda, por meio do Telex nº 2144, de 16.12.70, em face da existência de definição do Decreto nº 57.284, de 18.11.65, comunica que o benefício deste Convênio, além de ração animal, abrange também concentrados e suplementos, no mesmo espírito do Conv. AE 07/70.
. Ver Prots. AE 12/71 e AE 06/72.
. Revogado pelo Conv. ICM 35/83,
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 15 de dezembro de 1970, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Ficam os Estados signatários autorizados a conceder isenção do imposto de circulação de mercadorias incidente sobre as saídas, para estabelecimento fabricante, de insumos necessários à produção de ração animal, dentro do seu próprio território.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1970.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.