Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:36
Complemento:/2002
Publicação:21/03/2002
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importações do exterior de medicamentos.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 36/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/02, publicado no DOU de 09/04/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste convênio, realizadas pelo "Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco – LAFEPE" e adquiridos através do Processo Licitatório n.º 104/01.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


São Paulo, SP, 15 de março de 2002.
ANEXO ÚNICO
Item
Descrição
Quant.
Un.
NBM/SH
1
CAPTOPRIL 25mg
12.000
CAIXA
3003.9049
2
CEFALEXIN 500mg
12.000
CAIXA
3003.2052
3
METHYLDOPA 500mg
12.000
CAIXA
3003.9045