Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107
/96
12/26/1996
12/30/1996
11
30/12/96
30/12/96
Ementa:
Dispõe sobre a implantação e liberação para as atividades gráficas e papelarias da impressão e comercialização dos formulários da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Gia - e de seu Anexo I.
Assunto:
GIA-Guia de Informação e Apuração do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Ver Instrução Normativa
nº 012/96
- CGAT.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 107/96-SEFAZ
Dispõe sobre a implantação e liberação para as atividades gráficas e papelarias da impressão e comercialização dos formulários da Guia de Informação e Apuração do ICMS- GIA - e de seu Anexo I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a necessidade de minimizar despesas para a Secretaria de Fazenda e dar continuidade à política de facilitar ao contribuinte o acesso aos formulários de informações,
R E S O L V E:
Art. 1º
Liberar para as atividades gráficas a impressão e a comercialização dos formulários da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e de seu Anexo I.
Art. 2º
A finalidade, seu tratamento e as características para impressão do formulário obedecerão:
I - FINALIDADE: buscar mecanismos que assegurem à Secretaria de Fazenda a manutenção de controles internos que propiciem o exercício da política tributária com justiça fiscal;
II - EMITENTE: todas os contribuintes enquadrados nas disposições do artigo 4º da Portaria nº 103/96-SEFAZ, de 18 de dezembro de 1996;
III - NÚMERO DE VIAS E TRAMITAÇÃO: a Guia de informação e Apuração do ICMS - GIA e seu Anexo I serão emitidos em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - à COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO da Secretaria de Estado de Fazenda - CAR;
b) 2ª via - ao contribuinte, devidamente visada, como forma de recibo de entrega da 1ª via.
IV - CARACTERÍSTICAS PARA IMPRESSÃO:
a) Papel tamanho formato - 08;
b) Gramatura - 75 gramas;
c) Cor branca.
Art. 3º
As disposições dos campos deverão seguir os modelos do formulário básico da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e do seu Anexo I, publicado com esta Portaria.
Art. 4º
Os formulários serão preenchidos de acordo com a Instrução Normativa nº 012/96 - CGAT.
Art. 5º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda