Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107/96
12/26/1996
12/30/1996
11
30/12/96
30/12/96

Ementa:Dispõe sobre a implantação e liberação para as atividades gráficas e papelarias da impressão e comercialização dos formulários da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Gia - e de seu Anexo I.
Assunto:GIA-Guia de Informação e Apuração do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Ver Instrução Normativa nº 012/96 - CGAT.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 107/96-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar despesas para a Secretaria de Fazenda e dar continuidade à política de facilitar ao contribuinte o acesso aos formulários de informações,

R E S O L V E:

Art. 1º Liberar para as atividades gráficas a impressão e a comercialização dos formulários da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e de seu Anexo I.

Art. 2º A finalidade, seu tratamento e as características para impressão do formulário obedecerão:

I - FINALIDADE: buscar mecanismos que assegurem à Secretaria de Fazenda a manutenção de controles internos que propiciem o exercício da política tributária com justiça fiscal;

II - EMITENTE: todas os contribuintes enquadrados nas disposições do artigo 4º da Portaria nº 103/96-SEFAZ, de 18 de dezembro de 1996;

III - NÚMERO DE VIAS E TRAMITAÇÃO: a Guia de informação e Apuração do ICMS - GIA e seu Anexo I serão emitidos em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via - à COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO da Secretaria de Estado de Fazenda - CAR;

b) 2ª via - ao contribuinte, devidamente visada, como forma de recibo de entrega da 1ª via.

IV - CARACTERÍSTICAS PARA IMPRESSÃO:

a) Papel tamanho formato - 08;

b) Gramatura - 75 gramas;

c) Cor branca.

Art. 3º As disposições dos campos deverão seguir os modelos do formulário básico da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e do seu Anexo I, publicado com esta Portaria.

Art. 4º Os formulários serão preenchidos de acordo com a Instrução Normativa nº 012/96 - CGAT.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.