Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:56
Complemento:/2003
Publicação:07/10/2003
Ementa:Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados, por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento dos portos de Salvador e Aratu.
Assunto:Importação


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 56/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de 2 (duas) empilhadeiras (reach-stackers), classificadas no código 8427.20.10, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, sem similar produzido no país, por empresas portuárias para aparelhamento dos portos de Salvador e Aratu, nas condições previstas na legislação estadual.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003