Texto:
I - a isenção concedida às saídas de pescados prevista na Cláusula segunda do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968;
II - o Protocolo AE - 9/71, de 15 de dezembro de 1971;
III - o Convênio ICM - 18/83, de 11 de outubro de 1983.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.