Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2011
01/27/2011
01/27/2011
6
27/01/2011
**7/01/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo XII RICMS-Anistia Remissão C.Tributário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2582 - Revogado pelo Decreto 2.582/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 72, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 199, de 20 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 2/2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 10 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

“Art. 10 Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada na CNAE 4618-4/99, exclusivamente quando correspondente a ‘outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações’. (cf. Convênio ICMS 199/2010 combinado com o inciso V da cláusula primeira do Protocolo ICMS 191/2010 – efeitos a partir de 7 de janeiro de 2011)

Nota:

1. Convênio impositivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2011.

Art. 3o Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.