Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
65/2018
05/11/2018
05/28/2018
22
28/05/2018
1°/06/2018

Ementa:Institui lista de preços mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 065/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para as operações de saída interestadual de manganês bruto.

Parágrafo único O valor fixado, para efeito de base de cálculo do ICMS, refere-se a preços com cláusula FOB.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 065/2018-SEFAZ
D E S C R I Ç Ã OUNCÓDIGO LPM
VALOR R$
1. I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A M I N E R A L
1.1 MINERAL BRUTO
ManganêsKg811100100008
0,18