Texto: PORTARIA N° 065/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para as operações de saída interestadual de manganês bruto.
Parágrafo único O valor fixado, para efeito de base de cálculo do ICMS, refere-se a preços com cláusula FOB. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2018.