Texto: PORTARIA N° 083/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequação das normas complementares às disposições inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERNADO o disposto no artigo 17 do Anexo X do invocado Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a íntegra do parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE de 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências: “Art. 1° (...) Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 17 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017, inclusive no que se refere à aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2017. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2018.