Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:31
Complemento:/2003
Publicação:09/03/2003
Ementa:Revigora disposições de convênios, que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 31/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas, até as datas indicadas, as disposições contidas nos seguintes convênios:

 I - até 30 de abril de 2004, o Convênio ICMS 90/00, de 15 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de  Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

II - até 30 de abril de 2005, o Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.

Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições do convênio de que trata a cláusula primeira, no período de 1º de janeiro de 2003 até a data da publicação da ratificação deste Convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 4 de abril de 2003.