Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 04.09.2023, Seção: 1, p. 58, pelo Despacho 51/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 11.09.2023, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 34/2023.
"§ 2º Os Estados do Maranhão e Mato Grosso ficam autorizados a conceder redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, observadas as demais condições e limites estabelecidos neste convênio e na legislação estadual, cujos créditos tributários poderão ser pagos nas seguintes condições:". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.