Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2011
01/18/2011
01/18/2011
2
18/01/2011
1º/02/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Substituição Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2582 - Revogado pelo Decreto 2.582/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 20, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 168, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º O item 9.1 e os respectivos subitens 9.1.5 e 9.1.6 do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IX
...............................................................................................................................
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
9.1mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS 74/94 (com as alterações inseridas pelos Convênios ICMS 104/2008, 40/2009 e 168/2010 – efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011)
...
...
...
9.1.5
Piche, pez, betume e asfalto (cf. item V do Anexo Único do Convênio ICMS 74/94, redação dada pelo Convênio ICMS 104/2008, alterada pelo Convênio ICMS 168/2010 – efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011)
2706.00.00
2713
2714
2715.00.00
9.1.6
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos (cf. item VI do Anexo Único do Convênio ICMS 74/94, redação dada pelo Convênio ICMS 104/2008, alterada pelo Convênio ICMS 168/2010 – efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011)
2707
2713
2714
2715.00.00
3214
3506
3808
3824
3907
3910
6807
...
...
...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.