Texto:
Cláusula segunda Fica mantido o Protocolo ICM 12/84, de 25 de junho de 1984, celebrado com base no § 2º da Cláusula quinta do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.
Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.