Texto: PORTARIA N° 025/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentados os itens 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 98-A, 98-B, 98-C, 98-D, 200-A, 200-B, 200-C, 200-D, 359-A, 408-A e 515-A no grupo I - Cervejas; II - alterados os conteúdos dos itens 42 e 362 do grupo I - Cervejas; III - excluídos os itens 3, 45, 46, 47 e 369 do grupo I - Cervejas. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ I - CERVEJAS