Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:3
Complemento:/73
Publicação:04/03/1974
Ementa:Estabelece que os documentos fiscais, para as operações relacionadas com a concessão do crédito de exportação, obedecerão ao disposto na legislação federal pertinente.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 03/73
· O Convênio AE-5/73 está sem eficácia.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no Rio de Janeiro no dia 26 de novembro de 1973 , resolvem celebrar o seguinte ajuste ao Convênio que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, de 15 de dezembro de 1970.

Cláusula única A emissão, registro e destinação de documentos fiscais relativos às operações descritas no Convênio AE-5/73, de 26 de novembro de 1973, obedecerão ao disposto na legislação federal pertinente.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.