Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2375/98
07/03/1998
07/03/1998
1
03/07/98
03/07/98

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Revogado pelo Decreto 1837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.375, DE 03 DE JULHO DE 1998.

Introduz alterações no regulamento do ICMS

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I o item 8 da alínea "a" do inciso XIX do artigo 32, passa vigorar coma a seguinte redação:

"8 - leite em pó e tipo longa vida"

II acrescentado o artigo 64-L, com a redação que se segue:

"64-L Nas saídas interestaduais do leite tipo longa vida, fica concedido um crédito presumido equivalente a 41,666% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do valor imposto devido."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1998.

Palácio Paiaguás em Cuiabá-MT, 03 de julho de 1998, 177° da Independência e 109° da Republica.


Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva.
Secretário de Estado de Fazenda