Texto: PORTARIA Nº 054/98-SEFAZ CONSOLIDADA ATÉ PORT. 71/98 PORT. 71/98 Art. 1º Fica assegurado o benefício do parcelamento previsto na Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11 de agosto de 1998, aos débitos fiscais relacionados com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 1998. Parágrafo único Para obtenção do parcelamento mencionado no "caput", o contribuinte deverá apresentar requerimento nesse sentido até 30 de dezembro de 1998. Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos determinados pela Portaria nº 054/98-SEFAZ para concessão, obtenção e controle do benefício do parcelamento ora prorrogado. -