Texto:
I - vagão tanque e semelhante, 8606.10.00;
II - vagão coberto e fechado, 8606.91.00;
III - vagão aberto, com paredes fixas de altura superior a 60 cm, 8606.92.00.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.