Texto: PORTARIA N.º 296/2014/GP/DETRAN-MT
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar Poderes ao médico credenciado Napoleão João da Silva, especialista em medicina de tráfego, CPF 074.129.406-00, para assinar, em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, Autarquia Estadual inscrita no CNPJ Sob o n.º 03.829.702/0001-70, os Laudos de Avaliação de Deficiência Física para obtenção da Isenção do IPI, ICMS e IPVA, conforme previstos na portaria 245/2011/GP/DETRAN-MT.
§ 1º - Para efeito de isenção de IPI os laudos preenchidos e assinados pelo DETRAN/MT serão conforme anexos da Instrução Normativa 988/2009 ou outra lei que o substitua.
§ 2º - Para efeito de isenção de ICMS e IPVA os laudos preenchidos e assinados pelo DETRAN/MT serão conforme anexo I desta portaria. I - Para que seja considerado válido, o laudo de avaliação de deficiência física para aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, conterá obrigatoriamente: a) Identificação do Serviço Médico Pericial do DETRAN/MT, Pólo da Unidade de Saúde, CNPJ do DETRAN/MT, nome CPF, CRM, código examinador, assinatura do responsável, b) Dados pessoais do requerente; c) Atestado de sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e sua aptidão para fazê-lo naqueles especificamente adaptados; d) Especificação do tipo de deficiência física; e) Especificação das adaptações necessárias. Art. 2º. Fica revogada a Portaria n. 080/2014/GP/DETRAN/MT.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE
Cuiabá, 12 de dezembro de 2014.