Legislação Tributária
IPVA

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2014
05/08/2014
05/08/2014
31
08/05/2014
08/05/2014

Ementa:Delega poderes para a assinatura, em nome do DETRAN/MT, dos Laudos para a isenção do IPI, ICMS e IPVA.
Assunto:ICMS
IPVA
Isenção
Portadores de Deficiência Física ...
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 256/2006
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 296/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 080/2014/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à legislação pertinente à matéria no tocante ao procedimento de emissão de Laudo para Isenção de IPI prevista na Lei 8989/1995 e Instruções Normativas RFB n. 988/2009 e n. 1369/2013, bem como o Laudo para Isenção de IPVA prevista na Lei 7301/2000 c/c portaria 100/2001 SEFAZ/MT e, ainda Isenção de ICMS prevista no Anexo VII do RICMS aprovado pelo Decreto 1944/89.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar Poderes ao servidor Napoleão João da Silva, Analista do Serviço de Trânsito, Perfil Profissional e Ocupacional Médico, matrícula 81645, para assinar, em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, Autarquia Estadual inscrita no CNPJ Sob o n.º 03.829.702/0001-70, os Laudos de Avaliação de Deficiência Física para obtenção da Isenção do IPI, ICMS e IPVA, conforme previstos na portaria 245/2011/GP/DETRAN-MT.

§ 1º - Para efeito de isenção de IPI os laudos preenchidos e assinados pelo DETRAN/MT serão conforme anexos da Instrução Normativa 988/2009 ou outra lei que o substitua.

§ 2º - Para efeito de isenção de ICMS e IPVA os laudos preenchidos e assinados pelo DETRAN/MT serão conforme anexo I desta portaria.
I – Para que seja considerado válido, o laudo de avaliação de deficiência física para aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, conterá obrigatoriamente:
a) Identificação do Serviço Médico Pericial do DETRAN/MT, Pólo da Unidade de Saúde , CNPJ do DETRAN/MT, nome CPF, CRM, código examinador, assinatura do responsável,
b) Dados pessoais do requerente;
c) Atestado de sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e sua aptidão para fazê-lo naqueles especificamente adaptados;
d) Especificação do tipo de deficiência física;
e) Especificação das adaptações necessárias.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria n. 256/2006/GP/DETRAN/MT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do DETRAN/MT, em Cuiabá, 08 de Maio de 2014.


ANEXO I

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT

LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA FISICA