Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159/2011
06/14/2011
06/15/2011
18
25/06/2011
25/06/2011

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 242 - Revogou a Portaria 242/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 172 - Alterada pela Portaria 172/201;
DocLink para 215 - Alterada pela Portaria 215/2011;
DocLink para 228 - Alterada pela Portaria 228/2011.
DocLink para 239 - Alterada pela Portaria 239/2011
DocLink para 260 - Revogada pela Portaria 260/2011, a partir de 19/10/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 159/2011 – SEFAZ
. Consolidada até Portaria 239/2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 242/2010, de 25.10.10.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2011.

CUMPRA–SE

ANEXO DA PORTARIA N° 159 /2011 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO
Bezerro até 12 meses
CB
010290190020
675,00
Bezerra até 12 meses
CB
010290190021
470,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
010290190022
810,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
010290190023
640,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
010290190024
890,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
010290190025
715,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
010290190026
1.170,00
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
010290190027
830,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg ( peso vivo )
CB
010290190028
1.250,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
010210100001
1.335,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
2.270,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
1.030,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
1.790,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
3.100,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
1.760,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
1.560,00
GADO BUFALINO
Fêmea até 12 meses
CB
010290190034
470,00
Macho até 12 meses
CB
010290190035
675,00
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
010290190036
720,00
Macho de 12 a 18 meses
CB
010290190037
900,00
Fêmea de 18 a 24 meses
CB
010290190038
840,00
Macho de 18 a 24 meses
CB
010290190039
1.000,00
Fêmea acima de 24 meses
CB
010290190040
1.100,00
Macho acima de 24 meses
CB
010290190041
1.300,00
Fêmea com cria
CB
010290190042
1.490,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - Nova redação Port. nº 215/2011
CB
010290190031
1.496,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - Redação Original
CB
010290190031
1.462,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce - Nova redação Port. nº 215/2011
CB
010290190032
942,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce - Redação Original
CB
010290190032
942,00
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Macho gordo para abate - Nova redação Port. nº 215/2011
CB
010290190045
1.496,00
Macho gordo para abate - Redação Original
CB
010290190045
1.462,00
Fêmea gorda para abate - Nova redação Port. nº 215/2011
CB
010290190046
942,00
Fêmea gorda para abate - Redação Original
CB
010290190046
942,00
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO
Traseiro de boi
KG
020120900002
7,10
Dianteiro de boi
KG
020120900003
4,70
Boi casado c/ ponta de agulha
KG
020120900004
5,85
Ponta de agulha – Boi
KG
020120900005
4,50
Traseiro de vaca
KG
020120900006
6,40
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
4,45
Vaca casada c/ ponta de agulha
KG
020120900008
4,20
Ponta de agulha – Vaca
KG
020120900009
4,05
CARNE SEM OSSO – BOI
Acem
KG
020120900010
5,52
Alcatra
KG
020120900011
10,45
Capa e Aba
KG
020120900012
5,41
Coxão Duro
KG
020120900013
8,81
Contra File
KG
020120900014
10,50
Coxão Mole
KG
020120900015
10,10
Cupim
KG
020120900016
5,96
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900017
5,25
File Mignon
KG
020120900018
18,10
Fraldinha
KG
020120900019
6,05
Lombo
KG
020120900020
5,75
Lagarto
KG
020120900021
8,55
Músculo
KG
020120900022
5,99
Paleta
KG
020120900023
7,05
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
Patinho
KG
020120900024
8,44
Pescoço
KG
020120900025
4,74
Peito
KG
020120900026
4,74
Picanha
KG
020120900027
19,15
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900028
4,06
Retalho
KG
020120900029
3,06
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900030
7,56
CARNE SEM OSSO – VACA
Acem
KG
020120900031
4,49
Alcatra
KG
020120900032
8,93
Capa e Aba
KG
020120900033
4,41
Coxão Duro
KG
020120900034
7,18
Contra File
KG
020120900035
8,93
Coxão Mole
KG
020120900036
8,80
Cupim
KG
020120900037
4,86
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900038
4,27
File Mignon
KG
020120900039
15,39
Fraldinha
KG
020120900040
4,93
Lombo
KG
020120900041
4,69
Lagarto
KG
020120900042
7,32
Músculo
KG
020120900043
5,08
Paleta
KG
020120900044
5,82
Patinho
KG
020120900045
7,78
Pescoço
KG
020120900046
4,32
Peito
KG
020120900047
4,32
Picanha
KG
020120900048
18,30
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900049
3,73
Retalho
KG
020120900050
2,81
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900051
7,16
CHARQUE
Charque de traseiro
KG
021020000001
9,18
Charque de dianteiro
KG
021020000002
8,57
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
7,99
Charque de Cupim
KG
021020000004
8,23
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
MIÚDO – BOVINO
Bucho
KG
020610000011
3,09
Coração
KG
020610000012
1,97
Fígado
KG
020610000013
3,39
Língua
KG
020610000014
3,65
Rabo
KG
020610000017
6,33
COURO
Péle verde sem sal
KG
410150100001
3,00
Péle salgado
KG
410150100002
4,50
Couro Curtido "Wet – Blue" - 4ª
M2
410411190010
29,50
Couro Curtido "Wet – Blue" - 5ª
M2
410411190011
25,70
Couro Curtido "Wet – Blue" - 6ª
M2
410411190012
21,00
Couro Curtido "Wet – Blue" - 7ª
M2
410411190013
19,20
Couro Curtido "Wet – Blue" - 8ª
M2
410411190014
16,30
Couro Curtido "Wet – Blue" TR
M2
410411190015
18,00
Couro Curtido "Wet – Blue" – Refugo
M2
410411190016
13,00
Couro " Piquelado " 4ª
M2
410411190017
26,90
Couro " Piquelado " 5ª
M2
410411190018
22,40
Couro " Piquelado " 6ª
M2
410411190019
17,90
Couro " Piquelado " 7ª
M2
410411190020
13,80
Couro " Piquelado " 8ª
M2
410411190021
13,00
Couro " Piquelado " TR
M2
410411190022
16,10
Couro " Piquelado " - Refugo
M2
410411190023
11,00
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
Farinha de sangue
KG
051199900026
0,62
Farinha de carne
KG
051199900027
0,49
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme)
KG
051199900028
1,85
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron)
KG
051199900029
1,30
GADO SUÍNO
Suíno tipo matriz (fêmea p/ reprodução)
CB
010310000001
540,00
Suíno reprodutor (macho p/ reprodução)
CB
010310000002
780,00
Suíno para abate em pé- Redação dada pela Port. 239/2011
KG
010391000011
2,12
Suíno para abate em pé- Redação anterior dada pela Port. 228/2011
KG
010391000011
2,36
Suíno para abate em pé- Redação Anterior dada pela Port. 215/2011
KG
010391000011
2.68
Suíno para abate em pé- Redação Anterior Port. nº172/2011
KG
010391000011
1,60
Suíno para abate em pé ( Redação Original)
KG
010391000011
1,65
Carcaça inteira
KG
020311000001
3,80
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000002
4,50
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000003
4,10
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
GADO ASININO
Burro
CB
010110100006
785,00
Mula
CB
010110100007
700,00
Burrico
CB
010110100008
720,00
Burrica
CB
010110100009
660,00
Jegue
CB
010110100010
780,00
Asinino para abate
CB
010110100011
220,00
GADO CAPRINO
Caprino para cria
CB
010420100015
80,00
Caprino para abate
CB
010420100016
110,00
GADO EQÜÍNO
Cavalo para cria
CB
010110100001
730,00
Équa para cria
CB
010110100002
640,00
Équa com cria
CB
010110100003
900,00
Potro/a para cria
CB
010110100004
700,00
Equino macho e/ou femêa para abate
CB
010110100005
220,00
GADO OVINO
Ovino macho ou fêmea para cria
CB
010410190001
90,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
010410190002
120,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Galinha Comum
CB
010511100010
16,00
Galinha poedeira
CB
010511100011
19,00
Galo
CB
010511100012
24,00
Frango
CB
010511100013
16,00
Ganso
CB
010511100014
90,00
Marreco
CB
010511100015
90,00
Pato
CB
010511100016
72,00
Peruas e perus
CB
010511100017
96,00
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango
KG
010599000019
1,60
Galinha de descarte
KG
010599000020
0,50