Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:157
Complemento:/92
Publicação:17/12/1992
Ementa:Prorroga a vigência e altera o percentual de redução da base de cálculo disposto no Convênio ICMS 82/91, de 05.12.91.
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 157/92

Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93.
Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1993, as disposições do Convênio ICMS 82/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda O percentual de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS 82/91, de 5 de dezembro de 1991, em substituição à aplicação do disposto no Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, passa a ser de até 75% (setenta e cinco por cento).

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.