Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
200/2018
12/13/2018
12/18/2018
24
18/12/2018
21/12/2018

Ementa:Institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga, a partir de 21/12/2018, a Portaria 140/2018
Alterado por/Revogado por:DocLink para 44 - Alterada pela Portaria 044/2021
DocLink para 96 - Revogada pela Portaria 096/2021- Efeitos a partir de 1º.06.2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 200/2018-SEFAZ.
. Consolidada até a Portaria 44/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída lista de preços mínimos para mercadorias agrícolas, divulgada conforme Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Os valores fixados na lista de preços mínimos, de que trata o artigo 1°, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as mercadorias nela arroladas.

Parágrafo único Para determinação da base de cálculo do imposto será utilizado o valor da operação correspondente, sempre que este for superior ao previsto na lista de preços mínimos instituída por esta portaria.

Art. 3° Não se aplica a lista de preços mínimos, prevista no Anexo Único desta portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.

Parágrafo único A base de cálculo prevista no caput deste artigo não poderá ser inferior ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2018.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 140/2018-SEFAZ, de 11 de setembro de 2018 (DOE de 18/09/2018).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2018.


BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 200/2018-SEFAZ

D E S C R I Ç Ã OUNIDADECÓDIGOVALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço - Preço FOBKG520100100020 2,73
Algodão em Caroço - Preço CIFKG520100100033 2,91
Caroço de Algodão - Preço FOBKG120729000001 0,40
Caroço de Algodão - Preço CIFKG120729000002 0,58
Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço FOBKG520100200001 6,99
Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço CIFKG520100200012 7,24
Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço FOBKG520100200002 6,96
Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço CIFKG520100200013 7,21
Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço FOBKG520100200003 6,93
Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço CIFKG520100200014 7,19
Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço FOBKG520100200011 6,92
Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço CIFKG520100200022 7,18
Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço FOBKG520100200004 6,91
Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço CIFKG520100200015 7,16
Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço FOBKG520100200005 6,83
Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço CIFKG520100200016 7,09
Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço FOBKG520100200006 6,74
Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço CIFKG520100200017 6,99
Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço FOBKG520100200007 6,66
Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço CIFKG520100200018 6,91
Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço FOBKG520100200008 6,61
Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço CIFKG520100200019 6,87
Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço FOBKG520100200009 6,50
Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço CIFKG520100200020 6,76
Algodão em Pluma Tipo AP - Preço FOBKG520100200010 6,47
Algodão em Pluma Tipo AP - Preço CIFKG520100200021 6,72
Torta de Algodão - Preço FOBKG230610000001 0,52
Torta de Algodão - Preço CIFKG230610000002 0,77
Óleo de Algodão Degomado - Preço FOBKG151221000001 2,48
Óleo de Algodão Degomado - Preço CIFKG151221000002 2,69
Fibrilha de Algodão - Preço FOBKG520299000047 0,68
Fibrilha de Algodão - Preço CIFKG520299000054 0,93
Farelo de Algodão - Preço FOBKG230610000003 0,77
Farelo de Algodão - Preço CIFKG230610000004 0,96
ARROZ
Arroz em Casca - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 44/2021)KG1006109200662,25
Arroz em Casca - Preço FOB (Redação original)KG1006109200660,85
Arroz em Casca - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 44/2021)KG1006109200682.47
Arroz em Casca - Preço CIF (Redação original)KG1006109200681,03
CANA-DE-AÇÚCAR
Cana-de-açúcar - Preço FOBKG1212930000010,08
FEIJÃO
Feijão Carioquinha - Preço FOBKG071333990034 1,97
Feijão Carioquinha - Preço CIFKG071333990046 2,15
Feijão Rajado - Preço FOBKG071333990038 2,75
Feijão Rajado - Preço CIFKG071333990047 2,92
Feijão Roxinho - Preço FOBKG071333990039 1,97
Feijão Roxinho - Preço CIFKG071333990048 2,15
Feijão Preto - Preço FOBKG071333190001 1,94
Feijão Preto - Preço CIFKG071333190002 2,12
Feijão Caupi/Fradinho - Preço FOBKG071335900001 0,79
Feijão Caupi/Fradinho - Preço CIFKG071335900002 0,96
Outros Tipos de Feijão - Preço FOBKG071333990042 3,02
Outros Tipos de Feijão - Preço CIFKG071333990050 3,20
GIRASSOL
Girassol Beneficiado - Preço FOBKG120600900011 1,33
Girassol Beneficiado - Preço CIFKG120600900013 1,50
Girassol Bruto Industrial - Preço FOBKG120600900012 1,06
Girassol Bruto Industrial - Preço CIFKG120600900014 1,23
MILHO
Milho Debulhado - Preço FOBKG100590100060 0,39
Milho Debulhado - Preço CIFKG100590100062 0,56
Milho de Pipoca - Preço FOBKG100590100064 0,77
Milho de Pipoca - Preço CIFKG100590100068 0,95
Quirera de Milho - Preço FOBKG230210000001 0,81
Quirera de Milho - Preço CIFKG230210000002 0,98
Farelo de Milho - Preço FOBKG230210000003 0,33
Farelo de Milho - Preço CIFKG230210000004 0,52
MILHETO
Milheto - Preço FOBKG100829100001 0,31
Milheto - Preço CIFKG100829100002 0,48
SOJA
Soja em Grãos - Preço FOBKG120190000001 1,26
Soja em Grãos - Preço CIFKG120190000002 1,43
Farelo de Soja - Preço FOBKG230250000001 1,28
Farelo de Soja - Preço CIFKG230250000002 1,47
Óleo Degomado - Preço FOBKG150710000001 2,84
Óleo Degomado - Preço CIFKG150710000002 3,05
SORGO
Sorgo Forrageiro - Preço FOBKG100790000001 0,19
Sorgo Forrageiro - Preço CIFKG100790000003 0,36
Sorgo Industrial - Preço FOBKG100790000002 0,25
Sorgo Industrial - Preço CIFKG100790000004 0,42
TRIGO
Trigo em Grãos - Preço FOBKG100119000001 0,95
Trigo em Grãos - Preço CIFKG100119000002 1,13