Texto: DECRETO Nº 390, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995. Altera dispositivos do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual. DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de setembro de 1995, o disposto no artigo 64-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.