Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16
/93
02/02/1993
02/03/1993
12
03/02/93
03/02/93
Ementa:
Dá nova redação ao art. 51, da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 97/92
Alterado por/Revogado por:
Revogada pela
- Portaria Circular 21/93
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 16/93
Dá nova redação ao art. 51 da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ.
O
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo
Decreto nº 1.610
, de 29 de junho de 1992, e
Considerando
a dificuldade na implantação dos novos formulários dos documentos de arrecadação,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Fica alterado o art. 51 da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51 - Esta Portaria Circular entra em vigor em 01 de março de 1993, quando então ficarão revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias Circulares nºs 08/79, 08/87, 054/89 e 086/89".
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 1.993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Fazenda