Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2011
01/24/2011
01/24/2011
2
24/01/2011
**1º/03/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2582 - Revogado pelo Decreto 2.582/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 176 e 181, ambos de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada, na forma adiante indicada, a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 68 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme segue:

“Art.68......................................................................................................... (1. Convênio ICMS 1/99 – efeitos a partir de 26/03/2009, observada a alteração dada pelo Convênio ICMS 55/99; 2. Anexo Único: Convênio ICMS 80/2002 e alterações conferidas pelos Convênios ICMS 149/2002, 90/2004, 75/2005, 113/2005, 36/2006, 30/2009, 96/2010, 176/2010 e 181/2010 – efeitos a partir de 1º/03/2011)
........................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.