Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:3
Complemento:/2013
Publicação:04/01/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Assunto:Isenção
Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 3, DE 28 DE MARÇO DE 2013
· Publicado no DOU de 1º.04.13, p. 43 a 45, pelo Despacho 65/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 18.04.13, p. 23, pelo Ato Declaratório 5/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.773/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 189ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final, 30 de junho de 2013.”.

Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas aos Estados da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

- Bahia
“-Decreto nº 14.436 de 18 de março de 2013;

- Ceará
- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012
- Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/12.
- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.
- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

- Rio Grande do Norte
“I - Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012;
II - Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012;
III - Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012;
IV - Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013.

- Pernambuco
I - Decreto nº 38.798 de 01 novembro de 2012;
II - Decreto nº 39.119 de 18 de fevereiro de 2013;
III - Portaria nº 4 de 14/01/2013 - Secretaria Nacional de Defesa Civil – Ministério de
Integração Nacional.

Cláusula terceira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com os seguintes municípios, relativamente ao Estado da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco:

- Bahia
1Abaíra
2Abaré
3Adustina
4Água Fria
5Amargosa
6América Dourada
7Anagé
8Andaraí
9Andorinha
10Anguera
11Antas
12Antônio Cardoso
13Antônio Gonçalves
14Aracatu
15Araci
16Aramari
17Banzaê
18Barra
19Barra da Estiva
20Barra do Mendes
21Barro Alto
22Barrocas
23Belo Campo
24Biritinga
25Boa Nova
26Boa Vista do Tupim
27Bom Jesus da Serra
28Boninal
29Bonito
30Boquira
31Brumado
32Cabaceiras do Paraguaçu
33Caém
34Caetanos
35Cafarnaum
36Caldeirão Grande
37Campo Alegre de Lourdes
38Campo Formoso
39Canarana
40Candeal
41Candiba
42Cansanção
43Canudos
44Capela do Alto Alegre
45Capim Grosso
46Caraíbas
47Casa Nova
48Castro Alves
49Caturama
50Central
51Chorrochó
52Cícero Dantas
53Cipó
54Conceição do Coité
55Condeúba
56Contendas do Sincorá
57Coração de Maria
58Cordeiros
59Coronel João Sá
60Cravolândia
61Crisópolis
62Curaçá
63Dom Basílio
64Elísio Medrado
65Encruzilhada
66Entre Rios
67Érico Cardoso
68Euclides da Cunha
69Fátima
70Filadéldia
71Gavião
72Glória
73Governador Mangabeira
74Guajerú
75Heliópolis
76Ibiassucê
77Ibicoara
78Ibipeba
79Ibipitanga
80Ibiquera
81Ibitiara
82Ibititá
83Ichu
84Inhambupe
85Ipecaetá
86Ipirá
87Ipupiara
88Irajuba
89Iramaia
90Iraquara
91Irará
92Irecê
93Itaberaba
94Itaetê
95Itaguaçu da Bahia
96Itapicuru
97Itatim
98Itiruçu
99Itiúba
100Ituaçu
101Iuiú
102Jacobina
103Jaguarari
104Jeremoabo
105João Dourado
106Juazeiro
107Jussara
108Jussiape
109Lafaiete Coutinho
110Lagedo do Tabocal
111Lagoa Real
112Lajedinho
113Lamarão
114Lapão
115Livramento de Nossa Senhora
116Macajuba
117Macaúbas
118Macururé
119Maetinga
120Mairi
121Malhada de Pedras
122Manoel Vitorino
123Maracás
124Marcionílio Souza
125Miguel Calmon
126Mirangaba
127Mirante
128Monte Santo
129Morro do Chapéu
130Mortugaba
131Mucugê
132Mulungu do Morro
133Mundo Novo
134Muquém do São Francisco
135Nordestina
136Nova Fátima
137Nova Itarana
138Nova Redenção
139Nova Soure
140Novo Horizonte
141Novo Triunfo
142Oliveira dos Brejinhos
143Ouriçangas
144Ourolândia
145Palmeiras
146Paramirim
147Paratinga
148Paripiranga
149Paulo Afonso
150Pé de Serra
151Pedrão
152Pedro Alexandre
153Piatã
154Pilão Arcado
155Pindaí
156Pindobaçu
157Pintadas
158Piripá
159Piritiba
160Planaltino
161Planalto
162Poções
163Ponto Novo
164Presidente Jânio Quadros
165Queimadas
166Quijingue
167Quixabeira
168Rafael Jambeiro
169Remanso
170Retirolândia
171Riachão do Jacuípe
172Ribeira do Amparo
173Ribeira do Pombal
174Ribeirão do Largo
175Rio de Contas
176Rio do Pires
177Rio Real
178Rodelas
179Ruy Barbosa
180Santa Bárbara
181Santa Brígida
182Santa Inês
183Santa Luz
184Santa Teresinha
185Santanópolis
186Santo Estêvão
187São Domingos
188São Gabriel
189São José do Jacuípe
190Sátiro Dias
191Saúde
192Seabra
193Sebastião Laranjeiras
194Senhor do Bonfim
195Sento Sé
196Serra do Ramalho
197Serra Preta
198Serrinha
199Serrolândia
200Sítio do Quinto
201Sobradinho
202Souto Soares
203Tanhaçu
204Tanque Novo
205Tanquinho
206Tapiramutá
207Teofilândia
208Tremedal
209Tucano
210Uauá
211Uibaí
212Umburanas
213Valente
214Várzea da Roça
215Várzea do Poço
216Várzea Nova
217Vitória da Conquista
218Wagner

- Rio Grande do Norte
“1) Acari,
2) Assu,
3) Afonso Bezerra,
4) Água Nova,
5) Alexandria,
6) Almino Afonso,
7) Alto dos Rodrigues,
8) Angicos,
9) Antônio Martins,
10) Apodi,
11) Areia Branca, 1
12) Baraúnas,
13) Barcelona,
14) Bento Fernandes,
15) Bodó,
16) Brejinho,
17) Boa Saúde,
18) Bom Jesus,
19) Caiçara do Norte,
20) Caiçara do Rio do Vento,
21) Caicó,
22) Campo Redondo ,
23) Caraúbas,
24) Carnaúba dos Dantas,
25) Carnaubais,
26) Cerro-Corá,
27) Coronel Ezequiel,
28) Campo Grande,
29) Coronel João Pessoa,
30) Cruzeta,
31) Currais Novos,
32) Doutor Severiano,
33) Encanto,
34) Equador,
35) Felipe Guerra,
36) Fernando Pedroza,
37) Florânia,
38) Francisco Dantas,
39) Frutuoso Gomes,
40) Galinhos,
41) Governador Dix-Sept Rosado,
42) Grossos,
43) Guamaré,
44) Ielmo Marinho,
45) Ipanguaçu,
46) Ipueira,
47) Itajá,
48) Itaú,
49) Jaçanã,
50) Jandaíra,
51) Janduís,
52 ) Japi,
53) Jardim de Angicos,
54)Jardim de Piranhas,
55) Jardim do Seridó,
56) João Câmara,
57) João Dias,
58) José da Penha,
59) Jucurutu,
60) Lagoa Nova,
61) Lagoa Salgada,
62) Lagoa d'Anta,
63) Lagoa de Pedras,
64) Lagoa de Velhos,
65) Lajes Pintadas,
66) Lajes,
67) Lucrécia,
68) Luís Gomes,
69) Macaíba,
70) Major Sales,
71) Marcelino Vieira,
72) Martins,
73) Messias Targino,
74) Monte das Gameleiras,
75)
76) Monte Alegre,
77) Mossoró,
78) Nova Cruz,
79) Olho d’Água dos Borges,
80) Ouro Branco,
81) Passagem,
82) Paraná,
83) Paraú,
84) Parazinho,
85) Parelhas,
86) Passa e Fica,
87) Patu,
88) Pau dos Ferros,
89) Pedra Grande,
90) Pedra Preta,
91) Pedro Avelino,
92) Pendências,
93) Pilões,
94) Poço Branco,
95) Portalegre,
96) Porto do Mangue,
97) Serra Caiada,
98) Rafael Fernandes,
99) Rafael Godeiro,
100) Riacho da Cruz,
101) Riacho de Santana,
102) Riachuelo,
103) Rodolfo Fernandes,
104) Ruy Barbosa,
105) Santa Cruz,
106) Santa Maria,
107) Santana do Matos,
108) Santana do Seridó,
109) Santo Antônio,
110) São Bento do Norte,
111) São Bento do Trairi,
112) São Fernando,
113) São Francisco do Oeste,
114) São João do Sabugi,
115) São José do Campestre,
116) São José do Seridó,
117) São M. de Touros,
118) São Miguel,
119) São Paulo do Potengi,
120)São Pedro,
120) São Rafael,
121) São Tomé,
122) São Vicente,
123) Senador Elói de Souza,
124) Serra Negra do Norte,
125) Serra de São Bento,
126) Serra do Mel,
127) Serrinha dos Pintos,
128) Serrinha,
129) Severiano Melo, 130) Sítio Novo,
131) Taboleiro Grande,
132) Taipu,
133) Tangará,
134) Tenente Ananias,
135) Tenente Laurentino Cruz,
136) Tibau,
137) Timbaúba dos Batistas,
138) Touros,
139) Triunfo Potiguar,
140) Umarizal,
141) Upanema,
142) Venha-Ver,
143) Viçosa e
144) Vera Cruz.”.

- Pernambuco
1. Afogados da Ingazeira
2. Afrânio
3. Araripina
4. Arcoverde
5. Belém do São Francisco
6. Betânia
7. Bodocó
8. Brejinho
9. Cabrobó
10. Calumbi
11. Carnaíba
12. Carnaubeira da Penha
13. Cedro
14. Custódia
15. Dormentes
16. Exu
17. Flores
18. Floresta
19. Granito
20. Ibimirim
21. Iguaraci
22. Inajá
23. Ingazeira
24. Ipubi
25. Itacuruba
26. Itapetim
27. Jatobá
28. Lagoa Grande
29. Manari
30. Mirandiba
31. Moreilândia
32. Orocó
33. Ouricuri
34. Parnamirim
35. Petrolândia
36. Petrolina
37. Quixaba
38. Salgueiro
39. Santa Cruz
40. Santa Cruz da Baixa Verde
41. Santa Filomena
42. Santa Maria da Boa Vista
43. Santa Terezinha
44. São José do Belmonte
45. São José do Egito
46. Serra Talhada.
47. Serrita
48. Sertânia
49. Solidão
50. Tabira
51. Tacaratu
52. Terra Nova
53. Trindade
54. Triunfo
55. Tuparetama
56. Verdejante
57. Agrestina
58. Águas Belas
59. Alagoinha
60. Altinho
61. Angelim
62. Belo Jardim
63. Bezerros
64. Bom Conselho
65. Bom Jardim
66. Bonito
67. Brejão
68. Brejo da Madre de Deus
69. Buíque
70. Cachoeirinha
71. Caetés
72. Calçado
73. Canhotinho
74. Capoeiras
75. Caruaru
76. Casinhas
77. Correntes
78. Cumaru
79. Cupira
80. Frei Miguelinho
81. Garanhuns
82. Gravatá
83. Iati
84. Ibirajuba
85. Itaíba
86. Jataúba
87. João Alfredo
88. Jucati
89. Jupi
90. Jurema
91. Lagoa de Ouro
92. Lajedo
93. Limoeiro
94. Orobó
95. Palmeirina
96. Panelas
97. Paranatama
98. Passira
99. Pedra
100. Pesqueira
101. Poção
102. Riacho das Almas
103. Sairé
104. Salgadinho
105. Saloá
106. Sanharó
107. Santa Cruz do Capibaribe
108. Santa Maria do Cambucá
109. São Bento do Una
110. São Caetano
111. São João
112. São Joaquim do Monte
113. Surubim
114. Tacaimbó
115. Taquaritinga do Norte
116. Terezinha
117. Tupanatinga
118. Venturosa
119. Vertente do Lério
120. Vertentes
121. Vicência

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.