Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:50
Complemento:/84
Publicação:12/13/1984
Ementa:Reduz percentual de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos.
Assunto:Fumo e Tabaco e seus Sucedâneos




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 50/84

Ratificação DOU de 31.12.84, pelo Ato COTEPE Nº 6/84
Ratificação DOU de 31.12.84. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item V do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 7/75, de 15 de abril de 1975, introduzido pelo Convênio ICM 12/84, de 8 de maio de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"V - operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1985 - 8% (oito por cento)".

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 dezembro de 1984.