Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:136
Complemento:/2025
Publicação:10/07/2025
Ementa:Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
ICMS
Café e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 136, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
.Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra A, Seção: 1, p. 5, pelo Despacho nº 32/2025, de 6 de outubro de 2025 - Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 111, de 25 de outubro de 2024, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.

Cláusula segunda As disposições contidas nos convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026:
I - Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;
II - Convênio ICMS nº 156, de 23 de setembro de 2022, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE -, para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal;
III - Convênio ICMS nº 98, de 4 de agosto de 2023, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética;
IV - Convênio ICMS nº 138, de 29 de setembro de 2023, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção para as operações internas com mercadorias promovidas por microprodutor primário destinadas a consumidor final, na forma que especifica;
V - Convênio ICMS nº 153, de 29 de setembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira;
VI - Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco;
VII - Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica;
VIII - Convênio ICMS nº 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica;

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA