Texto: PORTARIA N° 215/2022/GSF/SEFAZ . Vide Portaria 099/2023/GSF/SEFAZ:Define os parâmetros e o cronograma de ações para o ciclo avaliativo, no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, Responsabilidades e Resultados.
Considerando o Plano Estratégico instituído e a necessidade de se criar a consciência estratégica na organização, que possibilite a formulação compartilhada e a comunicação da estratégia;
Considerando a necessidade de atender às demandas, interesses e expectativas dos cidadãos usuários com a finalidade de gerar valor público;
Considerando a importância do monitoramento e avaliação dos resultados organizacionais a partir de controles, acompanhamentos e ajustes que promovam aprendizado, transparência e responsabilização, bem como a capacitação para gerar e incorporar informações sobre desempenho nos processos decisórios;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecida a Governança Matricial para Resultados - GMR no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, caracterizado pelo alinhamento das estruturas implementadoras, a partir de redes de governança, integração sistêmica e mecanismos de monitoramento e avaliação. Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por GMR os mecanismos de liderança e controle postos em prática para direcionar, avaliar e monitorar a atuação da gestão com vistas à condução das políticas públicas e à geração de valor público sustentável. Art. 3º São etapas do GMR - Governança Matricial para Resultados: I - construção da agenda estratégica; II - alinhamento da estrutura implementadora; III - implantação de mecanismos de monitoramento e avaliação;
§ 1º A Agenda Estratégica é o elemento direcionador dos resultados a serem alcançados através das seguintes etapas: I - análise de contexto - formulação de cenários, expectativas das partes interessadas, identificação das forças e fraquezas e oportunidades e ameaças; II - formulação/revisão das políticas - fiscal, financeira, tributária e de gestão institucional; III - construção/revisão dos componentes estratégicos - missão, visão e valores; IV - construção/revisão do Mapa Estratégico da Organização - objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
§ 2º O alinhamento da estrutura implementadora é o elemento direcionador do esforço relacionado com a implementação da Agenda Estratégica, desdobrado através das seguintes etapas: I - construção da matriz de contribuição: consiste na identificação das iniciativas estratégicas de cada unidade para o alcance dos objetivos; II - alinhamento do modelo de gestão: consiste no alinhamento e otimização de processos, estrutura, metas e resultados, pessoas e recursos;
§ 3º Monitoramento e avaliação é o elemento de controle gerencial e social e de redirecionamento e aprendizagem, cujo objetivo é gerar informações sobre o desempenho da organização e inseri-las no processo decisório. Art. 4º A implementação do GMR inicia-se com o processo de avaliação dos últimos 3 (três) exercícios, que acontece anualmente no mês de outubro, tendo como objetivo a geração de informações e conhecimento para a tomada de decisão.
§ 1º A implementação do GMR desdobra-se da seguinte forma: I - avaliação da realização dos cenários econômicos e fiscais, projetados para os três últimos exercícios, pelas unidades estratégicas de pesquisa; II - avaliação da implementação das políticas formuladas pelas unidades estratégicas de política; III - avaliação quantitativa do grau de implementação dos planos e metas, pelas unidades estratégicas de negócio e executivas; IV - avaliação das expectativas das partes interessadas, pelas unidades estratégicas de negócio e executivas; V - avaliação das forças e fraquezas; oportunidades e ameaças pelas unidades estratégicas de negócio e executivas; VI - análise qualitativa dos planos de trabalho e dos riscos organizacionais, pelas unidades setoriais.
§ 2º As informações e conhecimentos gerados pelas avaliações e análise devem ser apresentados no COGGE - Colegiado de Governança e Gestão Estratégica pelas Unidades mencionadas nos incisos I a VI do §1º deste artigo. Art. 5º O processo de construção e/ou revisão da Agenda Estratégica terá início no mês de novembro e contempla as seguintes etapas: I - construção de cenários elaborados pelas unidades estratégicas de pesquisa; II - levantamento de expectativas das partes interessadas pelas unidades de negócio; III - identificação das forças e fraquezas; oportunidades e ameaças pelas unidades estratégicas setoriais, coordenadas pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER; IV - enunciado das diretrizes, prioridades e metas para o exercício subsequente, bem como a proposição de parâmetros para a formulação das estratégias, pelo COGGE; V - atualização da política de gestão pelo NGER a partir das definições do inciso IV; VI - atualização ou revisão das políticas setoriais para subsidiar a revisão dos planos e metas pelas unidades de política e de negócio; VII - elaboração e revisão dos planos, metas, componentes estratégicos e mapa estratégico pelas unidades de negócio.
Parágrafo único Os cenários, políticas e planos formulados deverão ser apresentados no COGGE, pelas unidades de negócio e de política, para validação. Art. 6º O processo de alinhamento da estrutura implementadora ocorre no período de janeiro a março de cada ano e contempla as seguintes fases: I - construção da matriz de contribuição: alinhamento vertical e horizontal das iniciativas com as unidades administrativas, realizado pelas unidades estratégicas setoriais sob a coordenação do NGER; II - alinhamento do modelo de gestão: proposição de alinhamento e otimização da cadeia de valor, de processos, pessoas, recursos, metas e resultados e (re)modelagem da estrutura organizacional, realizado pelas unidades de negócio setoriais;
Parágrafo único A matriz de contribuição, o alinhamento do modelo de gestão e os compromissos com resultados deverão ser apresentados no COGGE, pelas unidades de negócio, para validação. Art. 7º O processo de monitoramento e avaliação estratégica dos resultados ocorre através de: I - agendas mensais realizadas pelas Unidades Setoriais; II - agendas quadrimestrais realizadas pelo COGGE; III - seminários setoriais de disseminação de resultados, realizados nos meses de dezembro e abril, promovidos pelas unidades estratégicas setoriais de Negócio e Executiva; IV - seminário anual de disseminação de resultados estratégicos, sob a coordenação do NGER. Art. 8º As agendas da Governança Matricial para Resultados - GMR e dos Comitês de Governança encontram-se nos Anexos I e II desta portaria, respectivamente. Art. 9º Ficam revogadas as Portarias nº 146/2007-SEFAZ, nº 159/GSF/SEFAZ/2017, nº 011/GSF/SEFAZ/2018 e nº 127/GSF/SEFAZ/2019. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 09 de dezembro de 2022.