Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 27, DE 25 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 183, pelo Despacho 19/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 16.05.2024, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 15/2024.
"Parágrafo único. O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder o benefício de que trata este convênio para o Polietileno Tereftalato (Resina PET), desde que seja destinado à fabricação de recipientes PET em estado que tenha remetido o Para-Xileno (PX) para a produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA) ou Etilenoglicol (MEG).". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.