Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1967
/2009
05/29/2009
06/01/2009
2
01/06/2009
*
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
*Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.967, DE 29 DE MAIO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 16, 27 e 30, de 3 de abril de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, ratificados pelo Ato Declaratório nº 3/2009, publicado em 27 de abril de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações arroladas:
I –
alterada a anotação que integra o
caput
do artigo 68 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo:
“Art. 68 .......
(1. Convênio ICMS 1/99 – efeitos a partir de 26/03/99, observada a alteração do Convênio ICMS 55/99; 2. Anexo Único: Convênio ICMS 5/99 alterado pelo Convênio ICMS 65/2001; 3. redação atual do Anexo Único: Convênio ICMS 80/2002 e alterações conferidas pelos Convênios ICMS 149/2002, 90/2004, 75/2005, 113/2005, 30/2006 e 30/2009)
.......”
II –
alterada a anotação que integra o
caput
do artigo 121 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo:
“Art. 121 .......
(Convênio ICMS 9/2007 – efeitos a partir de 24/03/2008 – alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 – efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 – efeitos a partir de 25/07/2008; e Convênio ICMS 27/2009 – efeitos a partir de 27/04/2009)
.........”
III – alterada a anotação que integra o
caput
do artigo 43 do Anexo VIII, renumerado o seu parágrafo único para § 1º, bem como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, conforme segue:
“Art. 43 ........
(Convênio ICMS 159/2008, alterado pelo
Convênio ICMS 16/2009
)
§ 1º A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que o produto se destine exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalado), filmes e filamentos.
(cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 159/2008, alterado pelo Convênio ICMS 16/2009 – efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a edição de normas complementares, poderá estabelecer outras condições ou controles para autorizar a fruição do benefício de que trata este artigo.
(cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 159/2008, alterado pelo
Convênio ICMS 16/2009
– parte final – efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2009, exceto em relação ao disposto no inciso III do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2009.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.