Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
267/2012
10/04/2012
10/08/2012
10
15/10/2012
*15/10/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 28 - Revogou a Portaria 028/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 141 - Alterada pela Portaria 141/2013
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 150/2013, efeitos a partir de 07/06/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 267/2012 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. 141/13

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 15/10/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 028/2012, de 07.02.12.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2012.
CUMPRA–SE.



ANEXO DA PORTARIA N° 267 /2012 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.660,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
1.090,00
CARNE COM OSSO
Traseiro de boi (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900002
7,19
Traseiro de boi (Redação original)
KG
020120900002
8,23
Traseiro de boi casado (Acrescentado pela Port. 141/13)
KG
020120900065
6,44
Dianteiro de boi (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900003
4,70
Dianteiro de boi (Redação original)
KG
020120900003
5,16
Dianteiro de boi casado (Acrescentado pela Port. 141/13)
KG
020120900066
6,44
Carcaça Casada-boi (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900004
6,44
Carcaça Casada-boi (Redação original)
KG
020120900004
6,44
Ponta de agulha – Boi (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900005
4,37
Ponta de agulha – Boi (Redação original)
KG
020120900005
4,88
Ponta de agulha de boi casado (Acrescentado pela Port. 141/13)
KG
020120900067
6,44
Traseiro de vaca (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900006
6,50
Traseiro de vaca (Redação original)
KG
020120900006
7,10
Traseiro de vaca casada (Acrescentado pela Port. 141/13)
KG
020120900068
4,66
Dianteiro de vaca (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900007
4,50
Dianteiro de vaca (Redação original)
KG
020120900007
4,94
Dianteiro de vaca casada (Acrescentado pela Port. 141/13)
KG
020120900069
4,66
Carcaça Casada - vaca (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900008
4,66
Carcaça Casada - vaca (Redação original)
KG
020120900008
4,66
Ponta de agulha – Vaca (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900009
4,00
Ponta de agulha – Vaca (Redação original)
KG
020120900009
4,44
Ponta de agulha de vaca casada (Acrescentado pela Port. 141/13)
KG
020120900070
4,66
Costela gaúcha (peito com osso) (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900060
4,40
Costela gaúcha (peito com osso) (Redação original)
KG
020120900010
4,77
Costela grossa congelada (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
020120900061
5,26
Costela grossa congelada (Redação original)
KG
020120900011
5,55
Osso buco – congelado (Nova redação dada pela Port. 141/13)
KG
20120900062
4,15
Osso buco – congelado (Redação original)
KG
020120900012
4,44
CARNE SEM OSSO (Nova redação dada pela Port. 141/13)
Filé mignon sem cordão
KG
020120900101
15,89
Contra-filé
KG
020120900102
10,92
Miolo de alcatra
KG
020120900103
11,91
Maminha
KG
020120900104
11,91
Alcatra com maminha
KG
020120900105
11,91
Picanha A
KG
020120900106
23,36
Picanha B
KG
020120900107
16,88
Picanha fatiada
KG
020120900108
13,90
Coxão mole
KG
020120900109
9,30
Coxão duro
KG
020120900110
8,15
Patinho
KG
020120900111
8,50
Lagarto
KG
020120900112
8,50
Fralda tradicional
KG
020120900113
9,20
Músculo
KG
020120900114
4,97
Capa do contra filé
KG
020120900115
6,60
Acem
KG
020120900116
5,46
Paleta inteira
KG
020120900117
5,46
Peito tradicional
KG
020120900118
5,46
Cupim resfriado
KG
020120900121
6,95
Bananinha
KG
020120900124
7,44
Cordão filé mignon
KG
020120900125
6,95
Bucho congelado
KG
020120900126
3,97
Fígado congelado
KG
020120900127
2,48
Rabo congelado
KG
020120900128
6,90
Língua congelada
KG
020120900129
2,48
Redação original
CARNE SEM OSSO - Redação Original
Filé mignon sem cordão
KG
020120900101
17,27
Contra-filé
KG
020120900102
11,87
Miolo de alcatra
KG
020120900103
12,95
Maminha
KG
020120900104
12,95
Alcatra com maminha
KG
020120900105
12,95
Picanha A
KG
020120900106
25,39
Picanha B
KG
020120900107
18,35
Picanha fatiada
KG
020120900108
15,11
Coxão mole
KG
020120900109
9,71
Coxão duro
KG
020120900110
8,63
Patinho
KG
020120900111
8,96
Lagarto
KG
020120900112
8,96
Fralda tradicional
KG
020120900113
10,00
Músculo
KG
020120900114
5,40
Capa do contra filé
KG
020120900115
7,55
Acem
KG
020120900116
5,94
Paleta inteira
KG
020120900117
5,94
Peito tradicional
KG
020120900118
5,94
Cupim resfriado
KG
020120900121
7,55
Bananinha
KG
020120900124
8,09
Cordão filé mignon
KG
020120900125
7,55
Bucho congelado
KG
020120900126
4,32
Fígado congelado
KG
020120900127
2,70
Rabo congelado
KG
020120900128
7,50
Língua congelada
KG
020120900129
2,70