Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:19
Complemento:/2016
Publicação:13/04/2016
Ementa:Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Isenção
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 19, DE 8 DE ABRIL DE 2016
. Consolidado até o Convênio ICMS 30/2022.
. Publicado no DOU de 13.04.2016, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 55/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.04.2016, Seção 1, p. 28, pelo Ato Declaratório 6/2016.
. Alterado pelo Convênio ICMS 32/2017, 113/2021 (adesão MA), 153/2021, 30/2022 (adesão PI).
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/2017.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/2019.
. Aprovado pela Lei 10.980/2019.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.
. Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/12/2021 pelo Convênio ICMS 29/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados nos Anexos deste convênio, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 30/2022)Parágrafo único. A isenção mensal para as entidades é limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a:
I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;
II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária das unidades federadas mencionadas no "caput" desta cláusula. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 113/2021, efeitos a partir de 1º.08.2021.)
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2017.

ANEXO I (Renomeado para Anexo l pelo Conv. ICMS 113/2021, efeitos a partir de 1º.08.2021.)(Convênio ICMS 19/16, cláusula primeira)
Entidades Filantrópicas
MunicípioCNPJEntidade (nome empresarial)
1Cuiabá03.468.485/0001-30Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
2Cuiabá05.877.609/0001-67Hospital Beneficente Santa Helena
3Cuiabá03.476.629/0001-09Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia
4(excluído)(excluído)(Excluído pelo Conv. ICMS 153/2021)
4Cáceres60.922.168/0018-24Associação Congregação de Santa Catarina (Redação original)
5Campo Novo do Parecis04.854.005/0001-32Associação Pro Saúde do Parecis
6Lucas do Rio Verde03.178.170/0001-59Fundação Luverdense de Saúde
7Poconé03.073.889/0001-25Associação Beneficência Poconeana
8Poxoréo03.128.118/0001-98Sociedade Hospitalar São João Batista
9Rondonópolis00.176.040/0001-99Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso
10Rondonópolis03.099.157/0001-04Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
11Sinop32.944.118/0001-64Fundação de Saúde Comunitária de Sinop
12Cuiabá03.984.624/0001-89Instituto Lions da Visão (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/17)
13Rondonópolis60.975.737/0077-50Sociedade Beneficente São Camilo (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/17)
14Cáceres24.232.886/0177-28Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Acrescentado pelo Conv. ICMS 153/2021)
15Campo Verde09.364.737/0001-68Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) (Acrescentado pelo Conv. ICMS 30/2022)

ANEXO II (Acrescentado pelo Conv. ICMS 113/2021, efeitos a partir de 1º.08.2021.)

(Entidades Beneficiadas do Estado do Maranhão)
ItemMunicípioCNPJEntidade (nome empresarial)
1São Luís - MA86.970.803/0001-94Centro Assistencial Elgitha Brandão
2São Luís - MA06.048.565/0001-25Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Luís
3São Luís - MA05.292.982/0001-56Fundação Antônio Jorge Dino
4São Luís - MA06.275.762/0001-87Santa Casa de Misericórdia do Maranhão
5Cururupu - MA06.128.938/0001-78Santa Casa de Misericórdia de Cururupu

ANEXO III (Acrescentado pelo Conv. ICMS 30/2022)
(Entidades Beneficiadas do Estado do Piauí)

ItemMunicípioCNPJEntidade (nome empresarial)
1Parnaíba - PI06.705.990/0001-40Hospital e Maternidade Marques Basto