Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121
/2017
06/27/2017
07/03/2017
71
03/07/2017
03/07/2017
Ementa:
Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2017, à fruição do benefício previsto no artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Big Mac
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 115/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 121/2017-SEFAZ
Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2017, à fruição do benefício previsto no artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 2.212
, de 20 de março de 2014, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", a se realizar no dia 26 de agosto de 2017, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os n° 13.218165-7, 13.218185-1, 13.348532-3, 13.451382-7, 13.451384-3 e 13.455230-0.
Parágrafo único Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC, CNPJ 24.672.792/0001-09.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2017.
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)