Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1503/2000
06/20/2000
06/20/2000
4
20/06/2000
16/05/2000

Ementa:Aprova e publica Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a União, representada pelo Secretário da Receita Federal, e o Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Secretário de Estado de Fazenda, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.
Assunto:Mútua Colaboração - MT
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Observações:Ver Convênio ICM 01/88.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.503, DE 20 DE JUNHO DE 2000.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado, publicando-se, em anexo, a íntegra de seu texto, o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a União, representada pelo Secretário da Receita Federal, e o Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Secretário de Estado de Fazenda, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram, cujo extrato foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, do dia 19 de maio de 2.000

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda