Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5410
/94
12/14/1994
12/14/1994
3
14/12/94
14/12/94
Ementa:
Introduz modificações no Art. 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, sobre a regulamentação da Lei nº 6.453, de 09.06.94, que instituiu o Programa Nossa Terra e dá outra providências.
Assunto:
Programa Nossa Terra
Alterou/Revogou:
-
Alterou Decreto 5131/94.
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1837/2009
Observações:
Ver Decreto
5.474/94
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Decreto nº 5.410, de 14 de dezembro de 1994
Introduz modificações no Art. 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, sobre a regulamentação da
Lei nº 6.453
, de 09.06.94, que instituiu o Programa “Nossa Terra” e dá outra providências.
O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art. 6º da Lei nº 6.453, de 09.06.94,
D E C R E T A :
Art. 1º
- Introduz parágrafo 3º e itens I e II ao Art. 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, do seguinte teor:
§ 3º - Para o exercício de 1.994, nos termos da Lei nº 6.453, de 09.06.94, considerar-se-á como expansão de área agricultável e/ou aumento da produção:
I - A área que for comprovada, no corrente ano, por interpretação de dispositivos aerofotográficos e/ou imagens de satélite como destinadas ao processo produtivo, nos termos do Art. 3º da referida Lei;
II - A área que, combinada ao item I, venha a gerar a sua primeira produção, a partir da safra 1.994/95.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
Secretário de Estado de Agricultura
e Assuntos Fundiários
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Estado da Fazenda